ESTATUTOS DO CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
CAPITULO I
NATUREZA E ÂMBITO
Artigo 1º
1) O Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Administração dos Portos do Douro e Leixões, adiante designado por CCD/APDL, é uma associação privada sem fins lucrativos, que tem por finalidade criar, promover e desenvolver actividades de carácter cultural, desportivo, recreativo para os seus associados.
2) O CCD/APDL tem a sua sede social nas instalações da Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., sita na Avenida da Liberdade em Leça da Palmeira.
2) O CCD/APDL tem a sua sede social nas instalações da Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., sita na Avenida da Liberdade em Leça da Palmeira.
CAPITULO II
RECEITAS
Artigo 2º
Constituem receitas do CCD/APDL:
1) As quotas dos associados;
2) Contribuições atribuídas pela APDL, S.A.
3) As contribuições de outras Instituições;
4) Eventuais receitas obtidas no âmbito das suas actividades.
5) Os rendimentos de bens próprios do CCD/APDL
CAPITULO III
SÓCIOS
Artigo 3º
O CCD/APDL tem as seguintes categorias de associados: efectivos, auxiliares e honorários.
1) São associados efectivos os trabalhadores com qualquer vínculo jurídico à APDL, S.A., estejam ou não no activo, que, nessa qualidade se tenham inscrito;
2) Consideram-se associados auxiliares as pessoas singulares ou colectivas, que participem em actividades representativas do CCD/APDL e que contribuam com uma quota voluntária, admitidas por deliberação da Direcção.
3) São considerados associados honorários, os indivíduos ou entidades, a quem a Assembleia-geral, sob proposta da Direcção, confira essa distinção, em reconhecimento de relevantes serviços prestados ao CCD/APDL.
CAPITULO IV
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 4º
São órgãos sociais do CCD/APDL:
a) A Assembleia-geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.
Artigo 5º
A Assembleia-geral constitui a universalidade dos associados efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 6º
A Mesa da Assembleia-geral será composta pelos seguintes elementos:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-presidente;
c) Um Secretário.
Artigo 7º
A Direcção é composta por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-presidente;
c) Um Tesoureiro;
d) Um Secretário;
e) Três vogais.
Artigo 8º
O Conselho Fiscal é composto por:
a) Um presidente;
b) Dois vogais.
CAPITULO V
REGULAMENTO INTERNO
Artigo 9º
Os casos omissos e as dúvidas que os Estatutos não esclareçam serão resolvidos pelo Regulamento Interno Geral.
CAPITULO VI
DISSOLUÇÃO DO CCD/APDL
Artigo 10º
No caso de dissolução e depois de liquidadas todas as dívidas, se as houver, entregues os bens alheios a quem provar pertencer-lhes, os móveis e imóveis existentes nessa data, terão o destino que a Assembleia-geral determinar






