O pagamento dos serviços prestados no Centro de Assistência efectuar-se-á de acordo com os seguintes princípios:
BENEFICIÁRIOS DAS OBRAS SOCIAIS E DA ADSE - os prestadores de serviço elaborarão recibo verde, ou factura, que será entregue no acto ao beneficiário, sendo o custo imputado por débito em conta corrente e pagamento efectuado de acordo com as regras em vigor;

BENEFICIÁRIOS DAS OBRAS SOCIAIS E DO SNS - os prestadores de serviços elaborarão, mensalmente, factura global de todos os actos médicos, com indicação do doente, procedendo, posteriormente, as Obras Sociais à emissão da respectiva factura e do aviso de pagamento mensal, de acordo com as regras já em vigor;
UTENTES NÃO BENEFICIÁRIOS DAS OBRAS SOCIAIS - os prestadores de serviços emitirão recibo verde ou factura em nome do doente para pagamento imediato.





